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LGPD: você está preparado?
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LGPD: você está preparado?

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*Atualizada em 27/08/2020

No último dia 26/08, o Senado Federal aprovou  a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de brasileiros por empresas. Agora, o Projeto de Lei Complementar 34/2020, que diz respeito a sua vigência, depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o Senado, a LGPD entrará em vigor imediatamente após sanções dos demais dispositivos da MP 959/2020. Já as multas previstas para aqueles que não cumprirem a lei passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Apesar de todos os impasses e dúvidas a respeito de sua entrada em vigor, é importante estar atento a todas suas regras a fim de evitar possíveis sanções. E aí, você está preparado?

 

O QUE DIZ A LEI?

A LGPD estabelece novas regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de coibir seu uso indiscriminado e garantir a transparência em seus processos.

Visando proporcionar maior controle ao cidadão sobre o uso de suas informações pessoais, um dos artigos da lei torna obrigatório o consentimento e interesse do titular no processamento de seus dados. Além de garantir o direito de solicitação de privacidade ou remoção de todas as suas informações armazenadas quando achar necessário.

 

NX CAST #7 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Na sétima edição do NX Cast contamos com a presença do advogado Jonas Inácio, que tirou todas as dúvidas dos ouvintes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Confira!

COMO SE ADEQUAR À NOVA LEI?

A fim de se adequar às novas regras, as empresas deverão criar políticas internas, metas e planos de gerenciamento de proteção de dados e gestão de crise. Além de realizar diagnósticos periódicos de pontos vulneráveis do sistema e possíveis fatores de risco.

A Lei prevê que cada empresa deverá nomear três agentes principais para o tratamento de dados: o controlador, que será o responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento; o operador, que realizará o tratamento dos dados coletados; e o encarregado, incumbido por atender as demandas dos titulares, interagir com a ANPD e orientar os funcionários sobre a lei.

Fique atento! O não cumprimento das exigências da LGPD pode gerar multas sobre o faturamento anual de 2%, multas diárias, bloqueio de dados pessoais e eliminação do banco de dados do infrator.

 

CARTILHA COMPLETA COM TUDO SOBRE A LGPD

Para que você possa consultar todas essas mudanças em um único material, disponibilizamos para você, de forma gratuita, uma cartilha contendo cada detalhe da LGPD. Para baixar, basta clicar no botão abaixo:

Guia Prático sobre a LGPD

COMO A SMART NX IRÁ ATUAR NESTA MUDANÇA?

A Smart NX já está se preparando para esse novo cenário. Confira abaixo algumas medidas tomadas para garantir que nossa empresa e parceiros estejam de acordo com a LGPD.

  • Aprimoramento do controle de acesso aos dados – onde os dados sensíveis ficarão criptografados, para que apenas o cliente, através de uma chave, consiga visualizar;
  • Aumento do nível de segurança e dos registros de Logs do sistema;
  • Criação de Central de Busca, na qual o responsável poderá buscar dados de um determinado cliente/lead e realizar a manutenção dos dados.
  • Gerenciamento e monitoramento do acesso root dos servidores;
  • Revisão de nossas API’s;
  • Inserção de HTTPS;

Ainda pensando em facilitar todo o processo de mudanças e adequações, disponibilizaremos um manual de boas práticas a todos os clientes.

Nossas soluções viabilizam acesso aos relatórios e áudios das gravações apenas a usuários específicos. Isso gera maior tranquilidade em relação a tudo que envolve o atendimento e assegura ao consumidor que seus dados estejam mais seguros.

AGORA O MOMENTO É DE ADEQUAÇÃO!

Como dissemos no início desse artigo, a LGPD entrará em vigor imediatamente após a sanção presidencial. Então fique atento e aproveite o momento para se adequar ao que diz a lei!

Mapear os dados, ter atenção redobrada com o consentimento de cada pessoa de seu mailing, formular planos de contingência para tratar incidentes de segurança e a criação de um banco de dados para controle de pedidos de titulares são o ponta pé inicial para essa adequação. Além disso, apostar em tecnologias que já estão adaptadas a este novo cenário são ainda mais essenciais.

O importante é traçar um planejamento e começar a agir!

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